Lei n° 6.117, de 22/04/1998

Número:

6.117

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Altera o artigo da Lei n° 5.992, de 30 de agosto de 1996, e dá outras providências, instituindo a Semana Paraense de Prevenção e Combate ao Uso de Drogas.

Objetivo:

Data:

19980422

Íntegra do Conteúdo:

LEI N° 6.117, DE 22 DE ABRIL DE 1998

Altera o artigo da Lei n° 5.992, de 30 de agosto de 1996, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O art. 1° da Lei n° 5.992, de 30 de agosto de 1996, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° - Fica instituída a Semana Paraense de Prevenção e Combate ao Uso de Drogas, com programação a ser desenvolvida no período de 20 a 26 de junho de cada ano."

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de abril de 1998.

ALMIR GABRIEL Governador do Estado

DOE N° 28.701, DE 24/04/1998.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

PA

Município: