Lei N° 493, de 13/04/2005

Número:

493

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Institui o dia 26 de março como o "Dia Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência".

Objetivo:

Data:

20050413

Íntegra do Conteúdo:

LEI N° 493 DE 13 DE abril DE 2005. "Institui o dia 26 de março como o "Dia Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência." O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 26 de março como o "Dia Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de abril de 2005.

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

RR

Município: