Lei N° 493, de 13/04/2005
Número:
493
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Institui o dia 26 de março como o "Dia Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência".
Objetivo:
Data:
20050413
Íntegra do Conteúdo:
LEI N° 493 DE 13 DE abril DE 2005. "Institui o dia 26 de março como o "Dia Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência." O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 26 de março como o "Dia Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de abril de 2005.
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
RR