Lei N° 186, de 30/12/1997
Número:
186
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Proíbe a venda de cigarros e qualquer outro produto derivado do tabaco a menores de dezoito anos e dá outras providências.
Objetivo:
Data:
19971230
Íntegra do Conteúdo:
GABINETE DO GOVERNADOR LEI N° 186 de 30 de dezembro de 1997. 'Proíbe a venda de cigarros e qualquer outro produto derivado do tabaco a menores de dezoito anos e dá outras providências." O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a venda de cigarros, cigarrílhas, charutos ou qualquer outro produto derivado do tabaco a menores de dezoito anos em todo o Território Estadual. Parágrafo único - Em caso de dúvida, documento de identidade é indispensável para comprovação da idade do comprador.
Art. 2º - O Poder Executivo realizará campanhas educativas sobre a aplicação da presente Lei.
Art. 3º - A inobservância do disposto nesta Norma sujeita os infratores às seguintes penalidades: I - multa; II - interdição da atividade comercial; e III - cassação do alvará de funcionamento.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 30 de dezembro de 1997.
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
RR