Lei Complementar Nº 844, de 09/05/2012
Número:
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Altera a Lei Complementar nº 819, de 26 de novembro de 2009, que cria o Fundo Antidrogas do Distrito Federal e dá outras providências.
Objetivo:
Data:
Íntegra do Conteúdo:
LEI COMPLEMENTAR Nº 844, DE 9 DE MAIO DE 2012 (Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 819, de 26 de novembro de 2009, que cria o Fundo Antidrogas do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 819, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º Os recursos do FUNPAD são movimentados em conta corrente bancária específica, aberta para esse fim, obedecendo à programação de desembolso aprovada pelo Conselho de Políticas sobre Drogas.
............................. Art. 7º Compete ao Conselho de Políticas sobre Drogas: ............................. VI – gerir os recursos do FUNPAD.
Parágrafo único. As funções do conselho de administração, previstas na Lei Complementar nº 292, de 2 de junho de 2000, são exercidas pelo Conselho de Políticas sobre Drogas.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 6º da Lei Complementar nº 819, de 26 de novembro de 2009.
Brasília, 9 de maio de 2012 124º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/5/2012.
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
DF