Decreto Nº 64.640, de 04/12/2019

Número:

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 56.091, de 16 de agosto de 2010, que altera a denominação do Conselho Estadual Sobre Drogas para Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONED, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas

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DECRETO Nº 64.640, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 56.091, de 16 de agosto de 2010, que altera a denominação do Conselho Estadual Sobre Drogas para Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONED, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Os artigos 3º e 4º do Decreto nº 56.091, de 16 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - O Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONED será composto pelos seguintes membros titulares, designados, juntamente com os respectivos suplentes, pelo Secretário de Governo: I - 3 (três) representantes da Secretaria da Saúde, sendo: a) 1 (um) da área técnica de saúde mental;

b) 1 (um) do Centro de Vigilância Sanitária;

c) 1 (um) do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas - CRATOD; II - 2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança Pública, sendo:

a) 1 (um) da Polícia Civil, escolhido dentre os integrantes da Divisão de Prevenção e Educação - DIPE do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC;

b) 1 (um) da Polícia Militar do Estado de São Paulo, escolhido dentre os integrantes do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência; III - 1 (um) representante da Secretaria de Governo, integrante do Fundo Social de São Paulo - FUSSP; IV - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado, indicado pelo Procurador Geral do Estado; V - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:

a) Secretaria da Justiça e Cidadania;

b) Secretaria da Fazenda e Planejamento;

c) Secretaria de Esportes;

d) Secretaria da Cultura e Economia Criativa;

e) Secretaria de Desenvolvimento Social;

f) Secretaria da Administração Penitenciária;

g) Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

h) Secretaria da Habitação;i) Secretaria da Educação; VI - 1 (um) representante do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC; VII - 1 (um) representante da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE; VIII - 1 (um) representante da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP; IX - 8 (oito) representantes da comunidade acadêmico-científica, de notório saber na área de álcool, tabaco e outras drogas; X - 10 (dez) representantes de organizações da sociedade civil de reconhecida atuação na área de álcool, tabaco e outras drogas; XI - 1 (um) representante da União Federal, escolhido dentre os integrantes do Departamento de Polícia Federal; XII - 1 (um) representante do Município de São Paulo, escolhido dentre os integrantes da Coordenadoria de Política sobre Drogas; XIII - 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos, mediante convite:

a) Ministério Público Federal;

b) Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

c) Ministério Público do Estado de São Paulo; XIV - 1 (um) representante de cada um(a) dos(as) seguintes órgãos ou entidades, mediante convite:

a) do Conselho Regional de Enfermagem;

b) do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo;

c) do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;

d) do Conselho Regional de Psicologia;

e) do Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo;

f) da Ordem dos Advogados do Brasil. § 1º - Os Secretários de Estado e os dirigentes superiores das entidades da Administração Indireta indicarão os representantes dos respectivos órgãos e entidades. § 2º - Os membros titulares e suplentes do CONED terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 3º - A indicação dos membros a que se referem os incisos IX e X será disciplinada pelo regimento interno. § 4º - O membro do colegiado ausente por 2 (duas) vezes, de forma injustificada, ou por 4 (quatro) vezes, ainda que justificadamente, no período de 12 (doze) meses de mandato, terá a sua substituição solicitada ao órgão ou entidade que represente. § 5º - O disposto no § 4º deste artigo não se aplica:

1. à ausência a reunião extraordinária, quando justificada;

2. à ausência ocasionada por situação excepcional reconhecida pelo Plenário do CONED. Artigo 4º - O Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONED terá um Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos dentre seus membros e designados pelo Secretário de Governo, com suas competências estabelecidas em regimento interno, a ser aprovado pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania. Parágrafo único - A Presidência e Vice-Presidência serão exercidas de forma alternada por representante da sociedade civil, escolhido dentre os membros titulares designados com fundamento nos incisos IX, X e XIV do artigo 3º, e por representante do Poder Público, escolhido dentre os membros titulares designados com fundamento nos incisos I a VIII e XI a XIII do artigo 3º.”. (NR) Artigo 2°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2019 JOÃO DORIA José Henrique Germann Ferreira Secretário da Saúde João Camilo Pires de Campos Secretário da Segurança Pública Paulo Dimas Debellis Mascaretti Secretário da Justiça e Cidadania Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Aildo Rodrigues Ferreira Secretário de Esportes Sergio Henrique Sá Leitão Filho Secretário da Cultura e Economia Criativa Celia Kochen Parnes Secretária de Desenvolvimento Social Nivaldo Cesar Restivo Secretário da Administração Penitenciária Patrícia Ellen da Silva Secretária de Desenvolvimento Econômico Flavio Augusto Ayres Amary Secretário da Habitação Rossieli Soares da Silva Secretário da Educação Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Rodrigo Garcia Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2019.

Tipo:

Decreto

Categoria:
UF:

SP

Município: