Decreto nº 60.628, de 03/07/2014

Número:

60.628

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 56.091, de 16 de agosto de 2010, que alterou a denominação do Conselho Estadual sobre Drogas para Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONED

Objetivo:

Data:

20140703

Íntegra do Conteúdo:

DECRETO Nº 60.628, DE 03 DE JULHO DE 2014 Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 56.091, de 16 de agosto de 2010, que alterou a denominação do Conselho Estadual sobre Drogas para Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONED GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 56.091, de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º - O Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONED será composto pelos seguintes membros titulares, designados juntamente com os respectivos suplentes, pelo Governador do Estado: I - 3 (três) representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, sendo: a) 1 (um) do Gabinete do Secretário; b) 1 (um) do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC; c) 1 (um) da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP; II - 3 (três) representantes indicados pela Secretaria da Saúde, sendo: a) 1 (um) da Coordenadoria de Planejamento de Saúde; b) 1 (um) do Centro de Vigilância Sanitária; c) 1 (um) do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - CRATOD; III - 2 (dois) representantes indicados pela Secretaria da Segurança Pública, sendo: a) 1 (um) da Polícia Civil, escolhido entre os integrantes da Divisão de Prevenção e Educação - DIPE do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC; b) 1 (um) da Polícia Militar do Estado de São Paulo, escolhido entre os integrantes do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência; IV - 2 (dois) representantes da Secretaria da Educação; V - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; VI - 1 (um) representante da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude; VII - 1 (um) representante da Secretaria da Cultura; VIII - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social; IX - 1 (um) representante da Secretaria da Administração Penitenciária; X - 1 (um) representante da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho; XI - 1 (um) representante da Secretaria da Habitação; XII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado; XIII - 1 (um) representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP; XIV - 6 (seis) representantes da comunidade acadêmicocientífica, de notório saber na área de drogas, tabaco e álcool; XV - 8 (oito) representantes da sociedade civil, pertencentes a organizações não-governamentais de reconhecida atuação na área de drogas, tabaco e álcool; XVI - 1 (um) representante de cada uma das seguintes entidades, mediante convite: a) do Conselho Regional de Enfermagem; b) do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo; c) do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; d) do Conselho Regional de Psicologia; e) do Conselho Regional de Serviço Social; f) da Ordem dos Advogados do Brasil; g) do Departamento de Polícia Federal; h) do Ministério Público Federal; i) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; j) do Ministério Público do Estado de São Paulo; k) da Coordenadoria de Política sobre Drogas da Prefeitura de São Paulo. § 1º - Os membros titulares e suplentes do CONED terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 2º - O membro titular e seu suplente, ausentes por 4 (quatro) vezes, de forma injustificada, ou por 6 (seis) vezes, ainda que justificadamente, no mesmo ano, terão sua substituição solicitada ao órgão ou entidade que representam. § 3º - Todas as ausências serão consignadas em ata e, havendo 2 (duas) ausências injustificadas e consecutivas, estas serão comunicadas ao órgão ou entidade respectivos.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014 GERALDO ALCKMIN Eloísa de Sousa Arruda Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania David Everson Uip Secretário da Saúde Fernando Grella Vieira Secretário da Segurança Pública Herman Jacobus Cornelis Voorwald Secretário da Educação Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional José Auricchio Junior Secretário de Esporte, Lazer e Juventude Marcelo Mattos Araujo Secretário da Cultura Rogerio Hamam Secretário de Desenvolvimento Social Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária Tadeu Morais de Sousa Secretário do Emprego e Relações do Trabalho Marcos Rodrigues Penido Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.

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UF:

SP

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