Decreto Nº 60.455, de 15/05/2014
Número:
60.455
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o Selo Parceiros do Recomeço e dá providências correlatas
Objetivo:
Data:
20140515
Íntegra do Conteúdo:
DECRETO N° 60.455, DE 15 DE MAIO DE 2014 Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o Selo Parceiros do Recomeço e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a edição do Decreto n° 59.164, de 9 de maio de 2013, alterado pelo Decreto n° 59.684, de 30 de outubro de 2013, que institui o Programa Recomeço, objetivando a execução de ações de prevenção, tratamento, reinserção social, acesso à justiça e cidadania e de redução de situações de vulnerabilidade social e de saúde, aos usuários de substâncias psicoativas, especialmente o crack; Considerando a imperiosa intersetorialidade destas ações, que demandam o Poder Público e de toda a sociedade; Considerando o reconhecimento e a incorporação de tais ações como também essenciais a serem adotadas pelas organizações para o cumprimento de suas responsabilidades sociais; Considerando a importância dessa incorporação também para o sucesso das organizações na medida em que a valorização da pessoa humana estimula positivamente seu ambiente interno, potencializando o aumento da produtividade; e Considerando o reconhecimento público como efetivo estímulo às iniciativas de promoção destas ações, Decreta:
Artigo 1° - Fica instituído, no âmbito do Estado se São Paulo, o Selo Parceiros do Recomeço, a ser conferido a organizações públicas, privadas e da sociedade civil que desenvolvam programas, projetos e ações de promoção da prevenção, tratamento, reinserção social ou laboral, acesso à justiça e cidadania e de redução de situações de vulnerabilidade social e de saúde, aos usuários de substâncias psicoativas, especialmente o crack, e seus familiares, em seus ambientes e em suas áreas de atuação. Parágrafo único - A ocorrência da reinserção social ou laboral a que alude o "caput" deste artigo não prejudicará a manutenção das ações de acompanhamento que se fizerem necessárias no âmbito do Programa Recomeço.
Artigo 2° - Fica instituído, na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, diretamente subordinado ao Titular da Pasta, o Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço.
Artigo 3° - O Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço é composto dos seguintes membros: I - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado: a) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que exercerá a coordenação dos trabalhos; b) Secretaria da Saúde; c) Secretaria de Desenvolvimento Social; d) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho; e) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação; II - mediante convite: a) pessoas procedentes de: 1. instituições de educação e pesquisa; 2. entidades representativas dos diversos setores da economia e segmentos da sociedade; b) pessoas de reconhecida competência profissional, que possam contribuir para o adequado funcionamento do Comitê; c) 3 (três) representantes da sociedade civil, da livre escolha do Governador do Estado. § 1° - Os membros do Comitê serão designados pelo Governador do Estado, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. § 2° - No caso de vacância antes do término do mandato, far-se-á nova designação para o período restante. § 3° - Concluídos os mandatos, os membros do Comitê permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados. § 4° - As funções de membro do Comitê não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante. § 5° - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 4° - O Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço tem as seguintes atribuições: I - assessorar o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania e o Grupo Gestor do Programa Recomeço, instituído pelo artigo 7° do Decreto n° 59.164, de 9 de maio de 2013, alterado pelo Decreto n° 59.684, de 30 de outubro de 2013, nos assuntos pertinentes; II - elaborar e propor critérios e procedimentos a serem adotados para outorga e renovação do Selo Parceiros do Recomeço; III - manifestar-se conclusivamente a respeito das solicitações apresentadas por organizações públicas, privadas e da sociedade civil com vista à outorga ou renovação do Selo Parceiros do Recomeço; IV - propor o desenvolvimento de atividades que contribuam para o intercâmbio de experiências voltadas à promoção de ações de prevenção, tratamento, reinserção social ou laboral, acesso à justiça e cidadania e de redução de situações de vulnerabilidade social e de saúde, aos usuários de substâncias psicoativas, especialmente o crack, e seus familiares; V - organizar e manter cadastro das outorgas e renovações do Selo Parceiros do Recomeço; VI - avaliar periodicamente os resultados obtidos com a implementação do Selo Parceiros do Recomeço, sugerindo as medidas consideradas necessárias ao aprimoramento das diretrizes, normas, critérios e procedimentos pertinentes; VII - elaborar seu Regimento Interno.
Artigo 5° - Compete ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, mediante resolução: I - definir diretrizes e normas para execução deste decreto, em especial os critérios e procedimentos para outorga e renovação do Selo Parceiros do Recomeço; II - outorgar e renovar o Selo Parceiros do Recomeço; III - aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço.
Artigo 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2014 GERALDO ALCKMIN Eloísa de Sousa Arruda Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania David Everson Uip Secretário da Saúde Rogerio Hamam Secretário de Desenvolvimento Social Tadeu Morais de Sousa Secretário do Emprego e Relações do Trabalho Nelson Luiz Baeta Neves Filho Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2014.
Tipo:
Decreto
Categoria:
UF:
SP