Decreto Nº 57.775, de 07/02/2012

Número:

56.775

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Dispõe sobre o funcionamento ininterrupto do Centro de referência de álcool, tabaco e outras drogas - CRATOD, da Coordenadoria de serviços de saúde, da Secretaria da Saúde, e dá providência correlata

Objetivo:

Data:

20120207

Íntegra do Conteúdo:

DECRETO Nº 57.775, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012

Dispõe sobre o funcionamento ininterrupto do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - CRATOD, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, e dá providência correlata

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - CRATOD, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, criado e organizado pelo Decreto nº 46.860, de 25 de junho de 2002, passa a funcionar ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados.

Artigo 2º - A Secretaria da Saúde promoverá a adoção ou, quando for o caso, a proposição das providências necessárias à adequada execução do disposto no artigo 1º deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2012 GERALDO ALCKMIN Giovanni Guido Cerri Secretário da Saúde Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2012.

Tipo:

Decreto

Categoria:
UF:

TO

Município: