Decreto Nº 53.707, de 06/09/2017

Número:

53.707

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Institui Grupo de Trabalho Interdisciplinar para produzir informações técnicas voltadas ao enfrentamento primário às drogas.

Objetivo:

Data:

20170906

Íntegra do Conteúdo:

DECRETO Nº 53.707, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017. (publicado no DOE n.º 172, de 08 de setembro de 2017) Institui Grupo de Trabalho Interdisciplinar para produzir informações técnicas voltadas ao enfrentamento primário às drogas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e considerando a iminente necessidade de abordar o tema drogas em campanhas educativas nas escolas com vista a, desde cedo, educar crianças para uma vida saudável, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interdisciplinar, para produzir informações técnicas voltadas ao enfrentamento primário às drogas, com a finalidade de desenvolver materiais de apoio para instrumentalizar os educadores do ensino fundamental a orientarem seus alunos para o desenvolvimento harmônico e sadio do corpo, de forma a norteá-los, desde cedo, a afastarem-se do consumo de substâncias que são danosas à saúde.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Interdisciplinar: I – criar material de apoio técnico aos educadores do ensino fundamental, abordando maneiras de estimular o estilo de vida saudável, a fim de afastar os alunos do consumo de drogas; e II – definir estratégias de utilização dos materiais produzidos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Interdisciplinar de que trata este Decreto será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: I – Procuradoria-Geral do Estado; II – Secretaria de Comunicação; III – Secretaria da Educação; IV – Secretaria da Saúde; V – Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; VI – Secretaria de Segurança Pública; e VII – Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos. § 1º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho Interdisciplinar, instituído por este Decreto, representantes, titular e suplente, das seguintes entidades: I – Conselho Estadual da Criança e do Adolescente - CEDICA/RS; II – Conselho Estadual de Saúde - CES/RS; III – Conselho Estadual de Políticas sobre drogas do Rio Grande do Sul - CONED/RS; e IV – Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. http://www.al.rs.gov.br/legis 2 § 2º O Grupo de Trabalho poderá requerer a participação de outros órgãos e entidades da administração pública estadual, bem como de entidades e de organizações da sociedade civil para participar de reuniões com a finalidade de prestar informações sobre assuntos necessários ao seu objeto. § 3º Os integrantes do Grupo de Trabalho Interdisciplinar serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Secretario de Estado de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos. § 4º A primeira reunião do Grupo de Trabalho Interdisciplinar ocorrerá na Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, que será responsável pelo suporte administrativo dos trabalhos a serem realizados, devendo ser definida a sua coordenação.

Art. 4º A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de cento e vinte dias, improrrogáveis, para entrega dos materiais previstos no inciso I do art. 2º deste Decreto, contados da data da primeira reunião, extinguindo-se os efeitos do presente Decreto com a entrega dos materiais.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de setembro de 2017. FIM DO DOCUMENTO

Tipo:

Decreto

Categoria:
UF:

RS

Município: