Decreto Nº 53.689, de 25/08/2017

Número:

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Institui Grupo de Trabalho Interdisciplinar para produzir informações técnicas atinentes à política sobre drogas.

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

DECRETO Nº 53.689, DE 25 DE AGOSTO DE 2017. (publicado no DOE n.º 164, de 28 de agosto de 2017) Institui Grupo de Trabalho Interdisciplinar para produzir informações técnicas atinentes à política sobre drogas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e considerando à transversalidade do tema drogas, que requer a atuação de diversos agentes para agirem de forma articulada nas políticas de seu enfrentamento, e considerando a necessidade de uniformizar informações, materiais e linguagens para melhor atender à sociedade, DECRETA

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interdisciplinar para produzir informações técnicas atinentes à política sobre drogas, com a finalidade de desenvolver materiais de apoio e serviços disponibilizados à população.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Interdisciplinar: I – criar material passo-a-passo, de forma simples e didática, para que o cidadão tenha acesso e compreensão dos serviços e demandas relacionados à temática drogas; II - criar material passo-a-passo para que os servidores nas diversas áreas de atuação compreendam e estejam aptos a dar encaminhamentos para quem necessita de tratamento/atendimento; e III – definir estratégias de utilização dos materiais produzidos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Interdisciplinar instituído por este Decreto será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos: I – Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos; II - Procuradoria-Geral do Estado; III – Secretaria de Comunicação; IV– Secretaria da Educação; V – Secretaria da Saúde; VI - Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer VII – Secretaria de Segurança Pública; VIII – Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul – FASE; e IX - Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas do Rio Grande do Sul – CONED. § 1º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho Interdisciplinar instituído por este Decreto representantes dos seguintes órgãos e entidades: http://www.al.rs.gov.br/legis 2 I- Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul – OAB/RS; II - Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS; III – Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS; e IV Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. § 2º Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Governador do Estado. § 3º A Coordenação dos trabalhos caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos – SDSTJDH, por intermédio do seu Departamento de Políticas Públicas sobre Drogas. § 4º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá requerer a participação de outros órgãos da administração pública estadual direta e indireta, bem como de entidades e organizações da sociedade civil para participar de reuniões com a finalidade de prestar informações sobre assuntos necessários ao seu objeto.

Art. 4º A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e vinte dias, improrrogáveis, contados da data da primeira reunião, e deverá apresentar relatório final ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2017.

Tipo:

Decreto

Categoria:
UF:

RS

Município: