Decreto Nº 4775-R, de 09/12/2020

Número:

4775

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Institui o Programa Estadual de Ações Integradas sobre Drogas - PEAD.

Objetivo:

Data:

20201209

Íntegra do Conteúdo:

DECRETO Nº 4775-R, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

Institui o Programa Estadual de Ações Integradas sobre Drogas - PEAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 2020-QF3G8; DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Ações Integradas sobre Drogas - PEAD, a ser gerido pela Subsecretaria de Estado de Políticas sobre Drogas - SESD, vinculada a Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, cuja finalidade é o acolhimento às pessoas com necessidades advindos do uso de drogas lícitas e ilícitas e seus familiares.

Art. 2º Os pressupostos, diretrizes, definições gerais e fundamentos do PEAD estão descritos no sitio eletrônico https://sedh.es.gov.br/ programa-estadual-de-acoes-integradas-sobre-drogas, e formam base de ordenamento para os órgãos e entidades ligadas ao referido programa.

Art. 3º A Subsecretaria de Estado de Políticas sobre Drogas - SESD articulará e coordenará a implementação do Programa Estadual de Ações Integradas sobre Drogas - PEAD.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de dezembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/12/2020)

Tipo:

Decreto

Categoria:
UF:

ES

Município: