Decreto Nº 4037-R, de 01/12/2016

Número:

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Altera o Decreto nº 3.037-R de 26/06/2012, que institui o Plano Estadual sobre Drogas, cria o seu Comitê Gestor e as diretrizes para criação do Programa Estadual de Ações Integradas para o Enfrentamento dos Problemas Causados pelas Drogas.

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

DECRETO Nº 4037-R, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016.

Altera o Decreto nº 3.037-R de 26/06/2012, que institui o Plano Estadual sobre Drogas, cria o seu Comitê Gestor e as diretrizes para criação do Programa Estadual de Ações Integradas para o Enfrentamento dos Problemas Causados pelas Drogas e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 3037-R, de 26 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituído o Plano Estadual sobre Drogas, visando à prevenção do uso, ao tratamento, à implantação de programas específicos para a redução de danos, à reinserção social de usuários e ao enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas. (...) § 2º O Plano Estadual sobre Drogas tem como fundamento a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de todas as áreas envolvidas, em consonância com os pressupostos, diretrizes e objetivos do Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - SISESD.

Art. 2º. (...)

I.estruturar, integrar, articular e ampliar ações voltadas à prevenção do uso, ao tratamento, à programas específicos de redução de danos, à reinserção social de usuários de drogas. II. Fortalecer e ampliar as redes de atenção à saúde, assistência social, educação, cultura, esportes, justiça, segurança pública e direitos humanos, levando em conta a participação dos sistemas de sócio-educação e prisional, justiça e segurança pública, educação, cultura, direitos humanos e demais atores envolvidos na problemática das drogas; (...) V - realizar estudos, pesquisas e diagnósticos relativos à questão de drogas no âmbito do estado do Espírito Santo, além de criar mecanismos permanentes de disseminação de informações qualificadas relativas às drogas; (...) VII - promover a municipalização da política estadual sobre drogas, fomentando a atuação dos conselhos municipais, câmaras técnicas, dentre outros, fortalecendo a atuação regional dos atores envolvidos na questão de drogas no Espírito Santo.

Art. 3º. (...) (...)

§ 2º Caberá à Vice-governadoria prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao funcionamento das instâncias de gestão. (...)

Art. 4º. (...)

I - Vice-Governadoria - VG; (...) IV - Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH; V – Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES; (...) VIII. Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; IX. Secretaria de Estado de Esportes e Lazer – SESPORT; X. Secretaria de Estado da Cultura – SECULT; XI. Instituto Jones dos Santos Neves – IJSN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 01 dias do mês de dezembro de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/12/2016)

Tipo:

Decreto

Categoria:
UF:

ES

Município: