Decreto Nº 4.877, de 24/03/1998
Número:
4.877
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Institui o programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD-Go).
Objetivo:
Data:
19980324
Íntegra do Conteúdo:
DECRETO Nº 4.877, DE 24 DE MARÇO DE 1998.
Institui o programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD-Go).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 15552470,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica instituído no Estado de Goiás o Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD-Go).
Art. 2º - O PROERD-Go terá por objetivo alertar a criança e o adolescente do grande prejuízo que traz à pessoa e à sociedade a utilização de substâncias entorpecentes.
Art. 3º - O PROERD-Go será desenvolvido num esforço cooperativo entre o Gabinete Militar da Governadoria, a Secretaria da Educação e Cultura e a Polícia Militar do Estado de Goiás, junto aos estabelecimentos de ensino da rede estadual, segundo diretrizes baixadas pelo referido Gabinete, que o coordenará.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 1998, 110º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA Gilberto Naves Terezinha Vieira dos Santos Joneval Gomes de Carvalho
(D.O. de 30-03-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-03-1998.
Tipo:
Decreto
Categoria:
UF:
GO