Decreto Nº 36.082, de 21/07/1995

Número:

36.082

Abrangência:

Descrição:

Institui a Semana Gaúcha Contra o Uso Indevido de Drogas.

Objetivo:

Data:

19950721

Íntegra do Conteúdo:

DECRETO Nº 36.082, DE 21 DE JULHO DE 1995. Institui a SEMANA GAÚCHA CONTRA O USO INDEVIDO DE DROGAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a SEMANA GAÚCHA CONTRA O USO INDEVIDO DE DROGAS a ser desenvolvida na última semana do mês de setembro de cada ano, pela Secretaria da Justiça e da Segurança. Parágrafo único - A SEMANA ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de julho de 1995. FIM DO DOCUMENTO.

Tipo:

Decreto

Categoria:
UF:

RS

Município: