Decreto nº 23.767, de 02/01/2013
Número:
23.767
Abrangência:
Municipal
Descrição:
Determina a elaboração de plano de implementação da rede de atenção psicossocial. [O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 3.088/2011, do Ministério da Saúde, e considerando a necessidade de implementar em âmbito municipal a Rede de Atenção Psicossocial para o atendimento a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, com especial atenção ao atendimento de adolescentes e jovens, DECRETA: Art. 1º Fica determinado à Secretaria Municipal da Saúde, com a participação da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, promover as medidas necessárias à implementação da Rede de Atenção Psicossocial, em que se contemplem, dentre outros serviços, a atenção básica em saúde, atenção especializada, atenção de urgência e emergência, atenção residencial de caráter terapêutico, voltados ao atendimento a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.]
Objetivo:
Data:
20130102
Íntegra do Conteúdo:
DECRETO Nº 23.767 de 02 de janeiro de 2013
DETERMINA A ELABORAÇÃO DE PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 3.088/2011, do Ministério da Saúde, e considerando a necessidade de implementar em âmbito municipal a Rede de Atenção Psicossocial para o atendimento a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, com especial atenção ao atendimento de adolescentes e jovens, DECRETA:
Art. 1º Fica determinado à Secretaria Municipal da Saúde, com a participação da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, promover as medidas necessárias à implementação da Rede de Atenção Psicossocial, em que se contemplem, dentre outros serviços, a atenção básica em saúde, atenção especializada, atenção de urgência e emergência, atenção residencial de caráter terapêutico, voltados ao atendimento a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.
Parágrafo Único - Para cumprimento do disposto neste artigo, fica o Secretário Municipal da Saúde autorizado a constituir grupo de trabalho, inclusive com a participação de representantes de outros órgãos e instituições públicas ou privadas, para estabelecer as ações necessárias, em especial as que possam ser implementadas nos primeiros 04 (quatro) meses de Governo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 02 de janeiro de 2013.
ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO Chefe de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES Secretário Municipal da Saúde
MAURICIO GONÇALVES TRINDADE Secretário Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 26/04/2013
Tipo:
Decreto
Categoria:
UF:
BA
Município:
Salvador