Decreto nº 17.163, de 29/08/2019
Número:
17.163
Abrangência:
Municipal
Descrição:
Altera o Decreto nº 16.767, de 9 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Saúde e o Anexo do Decreto nº 16.983, de 27 de setembro de 2018, que regulamenta o art. 12 da Lei nº 9.443, de 18 de outubro de 2007, que concede reajustes remuneratórios e dá outras providências.
Objetivo:
Data:
20190829
Íntegra do Conteúdo:
DECRETO Nº 17.163, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
Altera o Decreto nº 16.767, de 9 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Saúde e o Anexo do Decreto nº 16.983, de 27 de setembro de 2018, que regulamenta o art. 12 da Lei nº 9.443, de 18 de outubro de 2007, que concede reajustes remuneratórios e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, DECRETA:
Art. 1º O inciso XVI do art. 3º do Decreto nº 16.767, de 9 de novembro de 2017, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "k":
"Art. 3º - (...)
XVI - (...)
k) Centro de Referência em Saúde Mental - Álcool e Drogas Pampulha/Noroeste;".
Art. 2º O item III do Anexo do Decreto nº 16.983, de 27 de setembro de 2018, passa a vigorar acrescido da unidade de saúde descrita no Anexo deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2019.
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO (a que se refere o art. 2º do Decreto nº 17.163, de 29 de agosto de 2019)
"ANEXO
(...)
III - (...)
Centro de Referência em Saúde Mental - Álcool e Drogas Pampulha/Noroeste"
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 22/03/2021
Tipo:
Decreto
Categoria:
UF:
MG
Município:
Belo Horizonte