Decreto nº 16.780, de 24/11/2017
Número:
16.780
Abrangência:
Municipal
Descrição:
Altera o Decreto nº 16.747, de 10 de outubro de 2017, que cria o Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas e dispõe sobre a Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas.
Objetivo:
Data:
20171124
Íntegra do Conteúdo:
DECRETO Nº 16.780, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera o Decreto nº 16.747, de 10 de outubro de 2017, que cria o Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas e dispõe sobre a Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto nos incisos V e VI do art. 54 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 16.747, de 10 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cria o Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Políticas sobre Drogas e dispõe sobre a Agenda Intersetorial de Políticas sobre Drogas.".
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 16.747, de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica criado o Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Políticas sobre Drogas, instância executiva de deliberação compartilhada, colegiada e de natureza interinstitucional.".
Art. 3º Os §§ 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 16.747, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - (...)
§ 2º O Comitê poderá convocar outros órgãos da sociedade civil e entidades representativas para participar das discussões sobre questões relativas à implementação da Agenda Intersetorial de Políticas sobre Drogas, observado o § 3º
§ 3º A participação no âmbito do Comitê será considerada de interesse público e não enseja remuneração.".
Art. 4º O inciso I do art. 3º do Decreto nº 16.747, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - (...)
I - a supervisão técnica e o apoio à execução das atividades do Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Políticas sobre Drogas;".
Art. 5º O § 3º do art. 4º do Decreto nº 16.747, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - (...)
§ 3º As propostas para realização das ações de assistência médica e psicossocial, bem como os serviços de recuperação serão realizados pela SMSA, inclusive com a ampliação dos Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas - CAPS-AD - e serviços complementares como Comunidades Terapêuticas, Hospitais Dia e outros que se fizerem necessários, desde que adequados à rede de atenção e às regras determinadas pelo Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Políticas sobre Drogas.".
Art. 6º O caput do art. 5º do Decreto nº 16.747, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - Os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional terão o prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação deste decreto, para encaminhar ao Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Políticas sobre Drogas o detalhamento das ações a que se refere o art. 1º".
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2017.
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 25/03/2021
Tipo:
Decreto
Categoria:
UF:
MG
Município:
Belo Horizonte