Decreto nº 16.780, de 24/11/2017

Número:

16.780

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Altera o Decreto nº 16.747, de 10 de outubro de 2017, que cria o Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas e dispõe sobre a Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas.

Objetivo:

Data:

20171124

Íntegra do Conteúdo:

DECRETO Nº 16.780, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 16.747, de 10 de outubro de 2017, que cria o Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas e dispõe sobre a Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto nos incisos V e VI do art. 54 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, DECRETA:

Art. 1º A ementa do Decreto nº 16.747, de 10 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cria o Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Políticas sobre Drogas e dispõe sobre a Agenda Intersetorial de Políticas sobre Drogas.".

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 16.747, de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica criado o Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Políticas sobre Drogas, instância executiva de deliberação compartilhada, colegiada e de natureza interinstitucional.".

Art. 3º Os §§ 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 16.747, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - (...)

§ 2º O Comitê poderá convocar outros órgãos da sociedade civil e entidades representativas para participar das discussões sobre questões relativas à implementação da Agenda Intersetorial de Políticas sobre Drogas, observado o § 3º

§ 3º A participação no âmbito do Comitê será considerada de interesse público e não enseja remuneração.".

Art. 4º O inciso I do art. 3º do Decreto nº 16.747, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - (...)

I - a supervisão técnica e o apoio à execução das atividades do Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Políticas sobre Drogas;".

Art. 5º O § 3º do art. 4º do Decreto nº 16.747, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - (...)

§ 3º As propostas para realização das ações de assistência médica e psicossocial, bem como os serviços de recuperação serão realizados pela SMSA, inclusive com a ampliação dos Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas - CAPS-AD - e serviços complementares como Comunidades Terapêuticas, Hospitais Dia e outros que se fizerem necessários, desde que adequados à rede de atenção e às regras determinadas pelo Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Políticas sobre Drogas.".

Art. 6º O caput do art. 5º do Decreto nº 16.747, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional terão o prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação deste decreto, para encaminhar ao Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Políticas sobre Drogas o detalhamento das ações a que se refere o art. 1º".

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de novembro de 2017.

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 25/03/2021

Tipo:

Decreto

Categoria:
UF:

MG

Município:

Belo Horizonte