Decreto nº 15.182, de 22/03/2013

Número:

15.182

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Altera o Decreto nº 14.944/12, designando a Câmara Gestora da Política Municipal sobre Drogas como Grupo Executivo Municipal.

Objetivo:

Data:

20130322

Íntegra do Conteúdo:

DECRETO Nº 15.182, DE 22 DE MARÇO DE 2013

ALTERA O DECRETO Nº 14.944/12.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 14.944, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 6º ...

Parágrafo Único - Fica designada a Câmara Gestora da Política Municipal sobre Drogas como Grupo Executivo Municipal, previsto no Termo de Adesão ao Programa Federal "Crack, é possível vencer", firmado pelo Município de Belo Horizonte, com o objetivo de planejar, divulgar, implementar e monitorar as ações relacionadas ao Programa, em consonância com as diretrizes nacionais e com definição de metas anuais para efetivação do compromisso assumido." (NR)

Art. 2º O art. 8º do Decreto nº 14.944/12 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A CGPMD reunir-se-á mensalmente e apresentará, periodicamente, relatórios com vistas a subsidiar a avaliação das ações implementadas e a proposição de ações futuras." (NR)

Art. 3º O art. 10 do Decreto nº 14.944/12 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 Caberá à CGPMD elaborar o seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Secretário Municipal de Governo." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de março de 2013

Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 26/03/2013

Tipo:

Decreto

Categoria:
UF:

MG

Município:

Belo Horizonte