Decreto nº 12.925, de 01/11/2007

Número:

12.925

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Classifica como sendo de urgência e emergência o Centro de Referência em Saúde Mental para Usuários de Álcool e outras Drogas.

Objetivo:

Data:

20071101

Íntegra do Conteúdo:

DECRETO Nº 12.925, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007.

REGULAMENTA O ART. 10 DA LEI Nº 9.443, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, decreta:

Art. 1º Para os fins do disposto no art. 10 da Lei nº 9.443, de 18 de outubro de 2007, ficam classificadas como sendo de urgência e emergência as seguintes unidades de saúde da Administração Direta do Poder Executivo:

I - Centro de Referência em Saúde Mental Barreiro - CERSAM Barreiro; II - Centro de Referência em Saúde Mental Leste - CERSAM Leste; III - Centro de Referência em Saúde Mental Nordeste - CERSAM Nordeste; IV - Centro de Referência em Saúde Mental Noroeste - CERSAM Noroeste; V - Centro de Referência em Saúde Mental Oeste - CERSAM Oeste; VI - Centro de Referência em Saúde Mental Pampulha - CERSAM Pampulha; VII - Centro de Referência em Saúde Mental Venda Nova - CERSAM Venda Nova; VIII - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU; IX - Unidade de Pronto Atendimento Barreiro - UPA Barreiro; X - Unidade de Pronto Atendimento Leste - UPA Leste; XI - Unidade de Pronto Atendimento Nordeste - UPA Nordeste; XII - Unidade de Pronto Atendimento Norte - UPA Norte; XIII - Unidade de Pronto Atendimento Oeste - UPA Oeste; XIV - Unidade de Pronto Atendimento Pampulha - UPA Pampulha; XV - Unidade de Pronto Atendimento Venda Nova - UPA Venda Nova; XVI - Centro de Referência em Saúde Mental para Usuários de Álcool e outras Drogas - CERSAM AD; XVII - Central de Internação; XVIII - Centro de Referência em Saúde Mental Infantil - CERSAMI. (Redação acrescida pelo Decreto nº 13.518/2009)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de julho de 2007.

Belo Horizonte, 1º de novembro de 2007

Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 20/08/2012

Tipo:

Decreto

Categoria:
UF:

MG

Município:

Belo Horizonte