Lei nº 18.677, 27/12/2019
Número:
Abrangência:
Municipal
Descrição:
Autoriza o prefeito da cidade do recife a assinar acordos com Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime - UNODC, com o objetivo de diagnosticar o consumo de drogas; apresentar método de funcionamento do Observatório de Drogas do Recife, bem como, transferir tecnologia; e, assessorar na implantação do Observatório de Drogas do Recife.
Objetivo:
Data:
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 18.677/2019
AUTORIZA O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, ASSINAR ACORDOS COM ESCRITÓRIO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DROGAS E CRIME - UNODC.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito da Cidade do Recife autorizado a assinar o Acordo de Financiamento com Doadores, com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes-UNODC, com o objetivo de diagnosticar o consumo de drogas; apresentar método de funcionamento do Observatório de Drogas do Recife, bem como, transferir tecnologia; e, assessorar na implantação do Observatório de Drogas do Recife.
Art. 2º Fica, ainda, o Prefeito da Cidade do Recife autorizado a alocar recursos de até R$ 60.210,69 (sessenta mil duzentos e dez reais e sessenta e nove centavos), como contrapartida do Município no referido acordo, devendo o Município cumprir todas as normas legais e regulamentares que regem a execução da despesa pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 27 de dezembro de 2019.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 38/2019 de autoria do Poder Executivo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 02/01/2020
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
PE
Município:
Recife
