Lei nº 2.813, de 06/12/1990
Número:
Abrangência:
Municipal
Descrição:
Institui no município de Cuiabá, o prefixo telefônico denominado "tele-drogas" e dá outras providências
Objetivo:
Data:
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 2813 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, O PREFIXO TELEFÔNICO DENOMINADO "TELE-DROGAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTOR: VER. GUTO DE CARVALHO
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - Prefeito Municipal de Cuiabá - MT., Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no município de Cuiabá, o prefixo telefônico denominado "TELE-DROGAS".
Art. 2º O sistema funcionará com uma secretária eletrônica e deverá receber denúncias, anônimas ou não, sobre traficantes de drogas no município de Cuiabá.
Art. 3º A Prefeitura Municipal poderá fazer convênios com a Telemat ou sua sucessora, com a Secretaria Estadual de Justiça, a Secretaria Estadual de Segurança Pública e órgãos federais como a Polícia Federal, no sentido de apurarem as denúncias.
Art. 4º A Prefeitura Municipal deverá ter a Assessoria do Conselho Estadual e Municipal de Entorpecentes para acompanhar a execução deste programa.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ALENCASTRO em, 06 de dezembro de 1990
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 20/09/2007
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
MT
Município:
Cuiabá
