Lei nº 5.276, de 18/12/2009
Número:
Abrangência:
Municipal
Descrição:
Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências do uso de drogas antes das sessões em todos os cinemas do município de Cuiabá, na forma que indica.
Objetivo:
Data:
Íntegra do Conteúdo:
LEI N° 5276 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências do uso de drogas antes das sessões em todos os cinemas do município de Cuiabá, na forma que indica.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecido à obrigatoriedade da exibição de filme publicitário, esclarecendo as conseqüências do uso de drogas antes das sessões de todos os cinemas do Município de Cuiabá.
Art. 2° O filme publicitário deverá ser elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, e a sua despesa correrá a conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 18 de Dezembro de 2009.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
MT
Município:
Cuiabá
