Lei nº 5.276, de 18/12/2009

Número:

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências do uso de drogas antes das sessões em todos os cinemas do município de Cuiabá, na forma que indica.

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI N° 5276 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências do uso de drogas antes das sessões em todos os cinemas do município de Cuiabá, na forma que indica.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica estabelecido à obrigatoriedade da exibição de filme publicitário, esclarecendo as conseqüências do uso de drogas antes das sessões de todos os cinemas do Município de Cuiabá.

Art. 2° O filme publicitário deverá ser elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, e a sua despesa correrá a conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 18 de Dezembro de 2009.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

MT

Município:

Cuiabá