Decreto nº 16.181, de 21/12/2015
Número:
Abrangência:
Municipal
Descrição:
Altera o Decreto Nº 14.808/2012, que dispõe acerca do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte - CMPD-BH.
Objetivo:
Data:
Íntegra do Conteúdo:
DECRETO Nº 16.181, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
ALTERA O DECRETO Nº 14.808/2012.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 14.808, de 30 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte - CMPD-BH será composto por 21 (vinte e um) membros e respectivos suplentes, designados por ato do Prefeito, sendo:
I - 07 (sete) representantes do Poder Público Municipal contemplando, obrigatoriamente, a Câmara Municipal de Belo Horizonte e as diferentes temáticas no sentido de assegurar a intersetorialidade da Política sobre Drogas;
II - 07 (sete) representantes do Poder Público Estadual, sendo:
a) 01 (um) representante da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas do Governo do Estado de Minas Gerais; b) 01 (um) representante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; c) 01 (um) representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; d) 01 (um) representante da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais; e) 01 (um) representante do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONEAD/MG; f) 01 (um) representante da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais; g) 01 (um) representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
III - 07 (sete) representantes da Sociedade Civil, contemplando instituições/entidades que atuam no campo da prevenção ao uso/abuso de álcool e outras drogas; no tratamento, recuperação e reinserção social; na redução de danos sociais e à saúde; e no ensino e pesquisa.
§ 1º Os representantes do Poder Público serão indicados pelos titulares das respectivas pastas ou instituições.
§ 2º Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos em Assembleia convocada pelo CMPD-BH especialmente para esse fim.". (NR)
Art. 2º O caput do art. 2º do Decreto nº 14.808/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O CMPD-BH poderá convidar entidades, órgãos públicos, autoridades, cientistas e técnicos nacionais e estrangeiros para colaborar em estudos e participar de suas Comissões e/ou Plenárias.". (NR)
Art. 3º O caput do art. 5º do Decreto nº 14.808/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O suporte técnico e administrativo para o funcionamento do CMPD-BH será prestado pela Secretaria Municipal de Governo.". (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2015
Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 22/12/2015
Tipo:
Decreto
Categoria:
UF:
MG
Município:
Belo Horizonte
