Lei nº 10.913, de 08/03/2016

Número:

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Institui a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao uso de Álcool, Tabaco e Outras Drogas.

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 10.913, DE 08 DE MARÇO DE 2016

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Belo Horizonte, a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao uso de Álcool, Tabaco e Outras Drogas, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas.

Parágrafo único. VETADO

Art. 2º VETADO

I - VETADO

II - VETADO

Art. 3º VETADO

Parágrafo único. VETADO

Art. 4º VETADO

Art. 5º VETADO

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de março de 2016

Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 1.589/15, de autoria do vereador Heleno)

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

MG

Município:

Belo Horizonte