Lei nº 9.957, de 12/12/2016

Número:

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Altera a lei nº 9.268, de 27 de maio de 2013. [a câmara municipal de goiânia, estado de goiás, aprova e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: art. 1º o art. 3º da lei nº 9.268, de 27 de maio de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação: "art. 3º o poder público promoverá com a participação da sociedade, da secretaria municipal de saúde - sms, da secretaria municipal de educação - sme e da agência municipal de turismo, eventos e lazer - agetul, o evento para combate ao crack e as olimpíadas de combate às drogas. (nr) parágrafo único. As olimpíadas de combate às drogas serão realizadas entre os dias 23 e 26 de junho de cada ano."]

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 9957, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera a Lei nº 9.268, de 27 de maio de 2013.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 9.268, de 27 de maio de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O poder público promoverá com a participação da sociedade, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, da Secretaria Municipal de Educação - SME e da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer - AGETUL, o evento para combate ao CRACK e as olimpíadas de combate às drogas. (NR)

Parágrafo único. As olimpíadas de combate às drogas serão realizadas entre os dias 23 e 26 de junho de cada ano."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 2016.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

_____________________________ Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei de Autoria do Vereador Mizair Lemes Jr.

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 14/12/2016

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

GO

Município:

Goiânia