Lei Nº 3238, de 22/06/1999

Número:

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Institui o dia 1º de julho, Dia Estadual de Prevenção e Combate ao Uso de Drogas

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI 3238, DE 21 DE JULHO DE 1999.

INSTITUI O DIA 1º DE JULHO, DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia 1º de julho, como do Dia Estadual de Prevenção e Combate ao Uso de Drogas. Art. 2º - O Poder Executivo promoverá do dia 1º ao dia 7 de julho, atos e eventos que visem conscientizar a população do Estado do Rio de Janeiro para a Prevenção e o Combate ao Uso de Drogas.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de julho de 1999.

ANTHONY GAROTINHO Governador

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

RJ

Município: