Lei nº 6.806, de 19/11/1999

Número:

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Fica proibido no estado da Paraíba a venda de cigarros, cigarrilhas ou similares, a menores de 18 anos e dá outras providências.

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

Lei nº 6.806, de 19 de novembro de 1999

Fica proibido no Estado da Paraíba a venda de cigarros, cigarrilhas ou similares, a menores de 18 anos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Art. 1° - Fica proibido, no âmbito do Estado da Paraíba, a venda de cigarros, cigarrilhas ou similares, além de outros produtos, fabricados pela indústria do fumo, a menores de 18 anos de idade.

Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará, num prazo de 90 (noventa) dias, as sanções progressivas aos infratores.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de novembro de 1999; 110º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO Governador

Tipo:

Lei, Lei Ordinária

Categoria:
UF:

PB

Município: