Lei Nº 2.408, de 21/06/1999

Número:

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Dispõe sobre a destinação permanente de espaços nas escolas públicas e particulares do Distrito Federal para a divulgação de mensagens contra o uso de drogas.

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 2.408, DE 21 DE JUNHO DE 1999 (Autoria do Projeto: Deputado Renato Rainha)

Dispõe sobre a destinação permanente de espaços nas escolas públicas e particulares do Distrito Federal para a divulgação de mensagens contra o uso de drogas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados nas escolas públicas e particulares do Distrito Federal espaços permanentes para a divulgação de mensagens contra o uso de drogas.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1999 111º da República e 40º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/6/1999.

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

DF

Município: