Lei Nº 2.408, de 21/06/1999
Número:
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Dispõe sobre a destinação permanente de espaços nas escolas públicas e particulares do Distrito Federal para a divulgação de mensagens contra o uso de drogas.
Objetivo:
Data:
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 2.408, DE 21 DE JUNHO DE 1999 (Autoria do Projeto: Deputado Renato Rainha)
Dispõe sobre a destinação permanente de espaços nas escolas públicas e particulares do Distrito Federal para a divulgação de mensagens contra o uso de drogas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados nas escolas públicas e particulares do Distrito Federal espaços permanentes para a divulgação de mensagens contra o uso de drogas.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1999 111º da República e 40º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/6/1999.
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
DF
